Cidadania italiana

A cidadania italiana é um direito transmitido sem limite geracional, desde que se cumpra uma condição fundamental: ser descendente de um(a) italiano(a) que estava vivo(a) após 17 de março de 1861, data em que foi proclamada a unificação da Itália. Isso significa que, se você é descendente de um(a) italiano(a), em qualquer grau, e este antepassado estava vivo após essa data, há a possibilidade de você ser elegível para a cidadania italiana.

Transmissão da cidadania italiana

A cidadania italiana é transmitida pela linhagem, seja paterna ou materna, desde que se respeitem as condições previstas na legislação italiana. A transmissão é contínua e pode passar de geração em geração, independentemente do número de gerações, desde que nenhum dos ascendentes tenha renunciado à cidadania italiana. É importante ressaltar que a transmissão da cidadania italiana por via materna só é reconhecida para filhos nascidos após 1º de janeiro de 1948. Filhos nascidos antes dessa data poderão requerer a cidadania por via judicial.

Documentação necessária

Para dar início ao processo de reconhecimento da cidadania italiana, é imprescindível reunir uma série de documentos que comprovem a ligação genealógica entre o requerente e o ascendente italiano, conhecido como dante causa. A seguir, a lista dos documentos necessários:

     > Nascimento: Certidões de nascimento em inteiro teor do requerente e de todos os ascendentes na linha direta até o dante causa (o antepassado italiano).

     > Casamento: Certidões de casamento em inteiro teor do requerente e dos ascendentes, caso tenham se casado.

     > Óbito: Certidões de óbito em inteiro teor dos ascendentes falecidos na linha direta até o dante causa, se aplicável. 

     > Certidão Negativa de Naturalização (CNN): Documento emitido pelo governo brasileiro (ou de outro país, se for o caso), que comprova que o ascendente italiano não se naturalizou em outro país antes do nascimento dos descendentes.

  • Todos os documentos devem ser apostilados e traduzidos, excetos os emitidos na Itália.

Processo de solicitação

O procedimento para o reconhecimento da cidadania italiana requer atenção aos detalhes e à conformidade dos documentos com as exigências das autoridades italianas. Após a coleta e tradução dos documentos (quando necessário), é preciso dar entrada no pedido junto ao consulado italiano competente ou diretamente na Itália, caso o requerente opte por residir no país durante o processo.