Cidadania portuguesa

A cidadania portuguesa pode ser transmitida de geração para geração, garantindo o direito à nacionalidade para filhos, netos e bisnetos de cidadãos portugueses. A seguir, detalhamos as condições e requisitos para cada uma dessas situações, com informações sobre o processo de solicitação e a documentação necessária.

Filho de português

Se você é filho de pai ou mãe português(a), tem direito à dupla nacionalidade portuguesa, independentemente de ter nascido em Portugal ou de qualquer comprovação de vínculo com o país.

A atribuição da cidadania é realizada por meio da apresentação de certidões de nascimento que comprovem a filiação direta ao cidadão português. É fundamental que os dados nos documentos coincidam para evitar que o processo seja submetido a exigências ou indeferido.

E se meu pai ou minha mãe português(a) faleceu?
Mesmo que o seu pai ou mãe português(a) tenha falecido, o direito à cidadania portuguesa permanece intacto. A morte do ascendente não interfere no seu direito à nacionalidade.

Neto de português

Se você é neto de avó ou avô português(a), também tem direito à nacionalidade portuguesa. Neste caso, a nacionalidade é adquirida de forma originária, o que significa que, uma vez reconhecida, pode ser transmitida aos seus filhos, independentemente da idade.

Para isso, é necessário comprovar a ascendência portuguesa, não ter sido condenado por crime grave e demonstrar conhecimento básico da língua portuguesa.

E se meu avô ou avó português(a) faleceu?
Assim como no caso dos filhos, o falecimento do avô ou avó português(a) não impede que você solicite a nacionalidade portuguesa. Seu direito permanece garantido.

Bisneto de português

Se você é bisneto de português, pode ter direito à nacionalidade portuguesa, mas o processo é um pouco mais complexo. Primeiro, a nacionalidade deve ser reconhecida para o seu pai/mãe ou avô/avó (o filho ou neto do cidadão português). Apenas após essa etapa, você poderá solicitar a nacionalidade como filho ou neto de português.

Este procedimento é necessário porque a lei de nacionalidade portuguesa não permite que a cidadania seja diretamente transmitida a bisnetos sem que o direito tenha sido reconhecido na geração anterior.